A lei mudou. Sua escola já se adaptou?

Em janeiro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.811/2024, que instituiu medidas rigorosas de proteção à criança e ao adolescente em estabelecimentos educacionais. Entre as principais alterações está a inclusão do artigo 59-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que torna obrigatória a exigência e manutenção de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que atuam com crianças e adolescentes.

A regra é clara: estabelecimentos educacionais públicos ou privados, independentemente de receberem recursos públicos, devem manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores — sejam remunerados ou voluntários. A atualização deve ocorrer a cada seis meses.

Fonte: Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, Presidência da República

O que acontece com quem descumpre?

O descumprimento da Lei 14.811/2024 gera consequências graves para instituições de ensino:

  • Responsabilidade civil e penal para a instituição e seus dirigentes
  • Ações judiciais por omissão, especialmente se um colaborador com histórico criminal causar dano a um menor
  • Indenizações por danos morais em caso de negligência comprovada
  • Sanções administrativas, que podem incluir multas e até interdição do estabelecimento

Em outras palavras, se a escola não verificar os antecedentes criminais de um funcionário e ele cometer um abuso contra uma criança, a instituição responde solidariamente — e os dirigentes podem responder criminalmente.

Quem precisa ser verificado?

Todos. A lei não se limita a professores. A obrigação se estende a:

  • Professores e coordenadores
  • Auxiliares de sala e estagiários
  • Zeladores, porteiros e seguranças
  • Cozinheiros e funcionários da cantina
  • Motoristas de van escolar
  • Voluntários, mesmo que não recebam remuneração

Qualquer pessoa que mantenha contato regular com crianças e adolescentes no ambiente escolar precisa ter seus antecedentes verificados e documentados.

O desafio prático: como verificar de forma eficiente?

Para cada colaborador, a escola precisa obter ao menos três certidões:

  1. Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal — emitida pela Polícia Federal, disponível em gov.br/pf
  2. Certidão de antecedentes criminais estadual — emitida pela Polícia Civil ou Tribunal de Justiça do estado onde o colaborador reside
  3. Certidão da Justiça Federal — emitida pela Justiça Federal da respectiva região

Multiplique isso pelo número de colaboradores, repita a cada seis meses, e o custo operacional se torna significativo. Sem falar nos casos de colaboradores que já trabalharam em outros estados, o que exige certidões adicionais.

Como o Reporte Preventivo Inquest resolve isso

O Reporte Preventivo da Inquest foi projetado para resolver exatamente este problema. A partir do CPF do colaborador, a plataforma consolida informações de múltiplas fontes criminais em um único relatório:

  • Varredura em tribunais estaduais e federais de todo o Brasil
  • Consulta à base da Polícia Federal
  • Verificação de processos em andamento e condenações com trânsito em julgado
  • Atualização semestral automatizada, conforme exigido pela Lei 14.811/2024

Em vez de gerenciar dezenas de certidões individuais com validades diferentes, a escola centraliza toda a verificação em uma única plataforma — com rastreabilidade e histórico documentado para fins de compliance.

Proteja sua escola e seus alunos

A Lei 14.811/2024 não é uma recomendação. É uma obrigação legal com consequências reais para quem descumpre. Se sua escola ainda não tem um processo estruturado de verificação de antecedentes criminais, está exposta a riscos jurídicos e reputacionais sérios.

O Inquest Plus oferece acesso à plataforma por R$ 0,67 por dia, com 5 consultas incluídas por mês e 10% de desconto em todos os relatórios. É a forma mais prática e econômica de manter sua escola em conformidade com a legislação vigente.

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