A lei mudou. Sua escola já se adaptou?
Em janeiro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.811/2024, que instituiu medidas rigorosas de proteção à criança e ao adolescente em estabelecimentos educacionais. Entre as principais alterações está a inclusão do artigo 59-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que torna obrigatória a exigência e manutenção de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que atuam com crianças e adolescentes.
A regra é clara: estabelecimentos educacionais públicos ou privados, independentemente de receberem recursos públicos, devem manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores — sejam remunerados ou voluntários. A atualização deve ocorrer a cada seis meses.
Fonte: Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, Presidência da República
O que acontece com quem descumpre?
O descumprimento da Lei 14.811/2024 gera consequências graves para instituições de ensino:
- Responsabilidade civil e penal para a instituição e seus dirigentes
- Ações judiciais por omissão, especialmente se um colaborador com histórico criminal causar dano a um menor
- Indenizações por danos morais em caso de negligência comprovada
- Sanções administrativas, que podem incluir multas e até interdição do estabelecimento
Em outras palavras, se a escola não verificar os antecedentes criminais de um funcionário e ele cometer um abuso contra uma criança, a instituição responde solidariamente — e os dirigentes podem responder criminalmente.
Quem precisa ser verificado?
Todos. A lei não se limita a professores. A obrigação se estende a:
- Professores e coordenadores
- Auxiliares de sala e estagiários
- Zeladores, porteiros e seguranças
- Cozinheiros e funcionários da cantina
- Motoristas de van escolar
- Voluntários, mesmo que não recebam remuneração
Qualquer pessoa que mantenha contato regular com crianças e adolescentes no ambiente escolar precisa ter seus antecedentes verificados e documentados.
O desafio prático: como verificar de forma eficiente?
Para cada colaborador, a escola precisa obter ao menos três certidões:
- Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal — emitida pela Polícia Federal, disponível em gov.br/pf
- Certidão de antecedentes criminais estadual — emitida pela Polícia Civil ou Tribunal de Justiça do estado onde o colaborador reside
- Certidão da Justiça Federal — emitida pela Justiça Federal da respectiva região
Multiplique isso pelo número de colaboradores, repita a cada seis meses, e o custo operacional se torna significativo. Sem falar nos casos de colaboradores que já trabalharam em outros estados, o que exige certidões adicionais.
Como o Reporte Preventivo Inquest resolve isso
O Reporte Preventivo da Inquest foi projetado para resolver exatamente este problema. A partir do CPF do colaborador, a plataforma consolida informações de múltiplas fontes criminais em um único relatório:
- Varredura em tribunais estaduais e federais de todo o Brasil
- Consulta à base da Polícia Federal
- Verificação de processos em andamento e condenações com trânsito em julgado
- Atualização semestral automatizada, conforme exigido pela Lei 14.811/2024
Em vez de gerenciar dezenas de certidões individuais com validades diferentes, a escola centraliza toda a verificação em uma única plataforma — com rastreabilidade e histórico documentado para fins de compliance.
Proteja sua escola e seus alunos
A Lei 14.811/2024 não é uma recomendação. É uma obrigação legal com consequências reais para quem descumpre. Se sua escola ainda não tem um processo estruturado de verificação de antecedentes criminais, está exposta a riscos jurídicos e reputacionais sérios.
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