Por que mapear todos os bens do falecido
Obrigação legal
O Código Civil (Lei 10.406/2002, arts. 1.991 a 1.993) estabelece que o inventariante deve relacionar todos os bens do espólio, descrevendo-os e individuando-os. A omissão intencional de bens configura sonegação, punida com a perda do direito à herança sobre os bens omitidos (art. 1.992).
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar do óbito, sob pena de multa sobre o ITCMD (que varia conforme o estado; em São Paulo, a multa chega a 160% do valor do imposto, conforme Lei 10.705/2000).
Cálculo do ITCMD
O ITCMD incide sobre o valor venal dos bens transmitidos. Se bens não são declarados, o imposto é subestimado — o que pode gerar autuação pela Fazenda estadual, com multa e juros.
Direitos dos herdeiros
Todos os herdeiros legítimos (ou testamentários) têm direito à sua quota-parte. Bens omitidos no inventário prejudicam diretamente quem deveria recebê-los. Mesmo após o trânsito em julgado da partilha, é possível abrir sobrepartilha para incluir bens descobertos posteriormente (art. 1.040 do CPC).
Responsabilidade do inventariante
O inventariante responde pessoalmente por prejuízos causados ao espólio ou aos herdeiros por negligência na administração dos bens (art. 1.994 do CC). Um mapeamento incompleto pode expor o inventariante a ações de prestação de contas.
Tipos de bens que podem estar em nome do falecido
Imóveis
Casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, áreas rurais. Devem ser buscados em cartórios de registro de imóveis de todas as comarcas onde o falecido teve vínculo. A busca pode ser feita por nome do titular via certidão de inteiro teor ou certidão positiva/negativa de propriedade.
Veículos
Automóveis, motocicletas, caminhões, embarcações, aeronaves. Registrados no DETRAN (veículos terrestres), Capitania dos Portos (embarcações) ou ANAC (aeronaves). A consulta pode ser feita pelo CPF do falecido.
Contas bancárias, investimentos e seguros de vida
Contas correntes, poupança, CDBs, fundos de investimento, previdência privada, ações em bolsa. O Bacen disponibiliza o sistema Registrato, que permite consultar contas e ativos financeiros pelo CPF. Seguros de vida também devem ser verificados junto às seguradoras.
Participações societárias
Quotas de empresas limitadas, ações de S.A., holdings. Constam no contrato social e no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da Receita Federal, consultável via Cartão CNPJ.
Direitos e créditos
Créditos trabalhistas, previdenciários (PIS/FGTS não sacados), recebíveis de contratos, direitos autorais. Esses ativos frequentemente passam despercebidos.
Bens móveis de valor
Joias, obras de arte, coleções, gado, maquinário. Não possuem registro centralizado e dependem de declaração dos herdeiros ou investigação.
Os desafios: bens ocultos e estruturas disfarçadas
Bens em nome de terceiros (“laranjas”)
É comum que o falecido tivesse imóveis ou veículos registrados em nome de parentes, amigos ou prepostos. A investigação desse tipo de ocultação requer análise de padrões documentais — por exemplo, procurações outorgadas a terceiros para compra e venda de imóveis.
Empresas em nome de interpostos
Participações societárias mascaradas por sócios de fachada. Nesses casos, o falecido era o real beneficiário, mas não constava formalmente no contrato social.
Procurações e doações simuladas
Antes do falecimento, podem ter sido outorgadas procurações com poderes de alienação ou realizadas doações simuladas para retirar bens do patrimônio. Essas transações podem ser contestadas judicialmente, mas precisam primeiro ser identificadas.
Bens em outros estados ou países
O inventário é uma ação universal, mas bens imóveis situados em outros estados exigem cartas precatórias ou cumprimento em vara de competência diferente. Bens no exterior adicionam complexidade com regras de direito internacional privado.
Como funciona a busca de bens no cartório
Certidão positiva e negativa
A certidão positiva atesta que o falecido possui bens registrados naquele cartório. A certidão negativa confirma a inexistência de registros em nome do pesquisado. Ambas são peças essenciais para comprovar o mapeamento patrimonial perante o juízo do inventário.
Busca por período e nome
Os cartórios de registro de imóveis permitem pesquisa pelo nome do titular. A busca pode abranger períodos longos, retroagindo décadas — o que é relevante para identificar bens que foram transferidos próximos ao falecimento.
Escrituras e procurações
Cartórios de notas (tabelionatos) armazenam escrituras públicas e procurações. A análise desses documentos revela transações relevantes: compras, vendas, doações, constituição de empresas, outorga de poderes. Desde 2006, o sistema eletrônico dos cartórios (centralizador e-notariado) digitalizou grande parte desses registros.
Limitações da busca manual
A busca cartorária tradicional é demorada, fragmentada (cada cartório é independente) e cara. Para um mapeamento realmente abrangente, é necessário consultar múltiplos cartórios em diferentes comarcas — o que pode inviabilizar a investigação quando o orçamento é limitado.
Investigação patrimonial completa para inventário
O mapeamento manual de bens — carta por carta, cartório por cartório — consome tempo e recursos que nem sempre estão disponíveis, especialmente quando há suspeita de ocultação patrimonial.
Uma alternativa estruturada combina dois tipos de ferramenta:
Report Smart
Relatório de investigação patrimonial que, em até 2 dias úteis, consolida:
- Imóveis registrados em nome do falecido em todo o território nacional
- Participações societárias e grupos econômicos
- Veículos em nível nacional
- Passivos processuais (polo passivo)
- Marcas e patentes
- Escrituras e procurações relevantes
- Estratégia preditiva de recuperação e análise de viabilidade
Mapa de Calor
Busca nacional de escrituras e procurações digitalizadas desde 2006. Diferente de ferramentas convencionais, o Mapa de Calor retorna todas as partes envolvidas nas transações — não apenas o nome do investigado. Isso permite identificar:
- Parentes e pessoas interpostas usadas como “laranjas”
- Empresas nas quais o falecido participava informalmente
- Padrões de transferência de bens próximos ao falecimento
- Indícios de fraude à execução ou fraude ao credor
Com a identificação das partes, o advogado pode adquirir apenas os documentos relevantes — reduzindo custos e focando naquilo que efetivamente importa para o inventário.
Conclusão
Descobrir o patrimônio completo de uma pessoa falecida é um passo indispensável para qualquer inventário. Não se trata apenas de cumprir uma formalidade legal — é a garantia de que o ITCMD será calculado corretamente, de que os direitos de cada herdeiro serão respeitados e de que o inventariante estará protegido de responsabilidades futuras.
Os desafios são reais: bens em outros estados, participações ocultas, laranjas, doações simuladas. Mas as ferramentas disponíveis hoje permitem ir muito além da busca manual em cartório, consolidando informações de todo o Brasil em dias.
Se você está conduzindo um inventário e precisa mapear o patrimônio do espólio de forma completa e eficiente, conheça o Report Smart e o Mapa de Calor da Inquest.
Fontes:
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.991 a 1.994
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 1.040
- Lei Paulista do ITCMD (Lei 10.705/2000)
- Provimento CNJ sobre Inventário Extrajudicial (Resolução 35/2007 do CNJ)
- Central Nacional de Eletrônicos de Notários e Registradores (e-notariado)