Como a Empresa Fica Sabendo de um Processo Trabalhista
Receber uma notificação de ação trabalhista não é evento raro no Brasil. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 1,5 milhão de novas ações trabalhistas são distribuídas anualmente nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Para a maioria das empresas, o primeiro contato com um processo acontece por meio de uma citação ou intimação — e, em muitos casos, a surpresa é total.
Neste artigo, explicamos como funciona o fluxo de notificação, quais são as formas previstas em lei, os prazos envolvidos e, principalmente, o que o setor de RH e jurídico corporativo pode fazer para se antecipar ao problema.
1. Formas de Notificação Trabalhista
A Justiça do Trabalho segue o procedimento citado no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) com adaptações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A citação é o ato formal pelo qual a empresa toma ciência de que foi acionada judicialmente. Existem cinco formas principais:
Via Correios (Carta com Aviso de Recebimento - AR)
É a forma mais comum de citação. O juiz determina a expedição de uma carta com AR para o endereço da empresa. A citação considera-se realizada no momento em que o correio entrega a correspondência e obtém a assinatura do destinatário.
Conforme o art. 247 do CPC, a carta deve conter cópia da petição inicial, a ordem de citação e o prazo para contestação. Se o correio não encontrar a empresa no endereço indicado, devolve a carta ao juízo com a justificativa.
Oficial de Justiça (Mandado de Citação)
Quando a citação postal não obtém sucesso, o juiz pode determinar a citação por oficial de justiça. O profissional comparece ao endereço da empresa, identifica-se formalmente e entrega o mandado de citação.
O oficial lavra um termo de citação, descrevendo data, hora, local e a pessoa que recebeu o documento. Esse termo é devolvido ao processo como prova da ciência da empresa. Essa modalidade está prevista no art. 246 do CPC.
Diario Eletronico da Justica (DJe)
Desde a Resolução 168/2013 do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais brasileiros adotam o Diario Eletronico da Justica como veiculo oficial de publicação de atos judiciais. Intimações e citações podem ser publicadas no DJe, especialmente quando a empresa possui cadastro como ré no sistema do tribunal.
A intimação eletronica considera-se realizada no primeiro dia util seguinte ao da publicacao, conforme o art. 212, parágrafo 4º, do CPC. Empresas que nao acompanham o DJe regularmente podem perder prazos processuais relevantes.
Intimacao Eletronica pelo PJe
O Processo Judicial Eletronico (PJe) é o sistema de tramitacao processual adotado em todos os TRTs. Empresas que possuem cadastro no PJe — o que e obrigatorio para aquelas com patrimonio liquido anual superior a R$ 5 milhoes, conforme o art. 1.037 do CPC — recebem citacoes e intimações diretamente na plataforma.
A citacao pelo PJe segue o disposto no art. 246, parágrafo 1º, do CPC, que prevê a citação eletronica como regra para partes cadastradas. A ciencia considera-se realizada no dia em que a parte acessa o sistema ou, caso nao acesse, no prazo de 10 (dez) dias uteis contados do deposito da intimação.
Edital (Quando Nao Encontra o Reu)
Quando todas as tentativas de citacao falham — correio devolve, oficial nao localiza, eletronico nao e acessado —, o juiz pode determinar a citacao por edital, conforme o art. 259 do CPC. O edital e publicado no DJe e, em alguns casos, em jornal de grande circulacao local.
A citacao por edital tem prazo fixado pelo juiz, entre 20 e 60 dias. Findo o prazo, considera-se a empresa citada, mesmo que nao tenha tomado ciencia efetiva. Isso significa que o processo segue a revelia, com graves consequencias para a defesa.
2. Prazos: Quanto Tempo Leva para a Empresa Ser Notificada
Nao existe um prazo unico. O tempo entre a distribuicao da acao e a efetiva citacao da empresa varia conforme a forma de notificacao e a jurisdicao:
- Citacao por carta com AR: geralmente 10 a 30 dias apos a distribuicao, dependendo da eficiencia dos Correios e da localidade.
- Citacao por oficial de justiça: pode levar de 15 a 60 dias, dependendo da disponibilidade do oficial e da complexidade da diligencia.
- Citacao eletronica (PJe): para empresas cadastradas, a ciencia pode ocorrer em ate 10 dias uteis apos o deposito no sistema.
- Citacao por edital: o prazo e fixado pelo juiz, entre 20 e 60 dias, conforme o art. 259 do CPC.
O prazo para contestacao, apos a citacao, e de 15 dias uteis na Justiça do Trabalho, conforme o art. 790, parágrafo 3º, da CLT. Perder esse prazo implica revelia e presuncao de veracidade dos fatos narrados pelo autor.
3. O que a Empresa Deve Fazer ao Receber a Notificacao
Receber uma citacao trabalhista exige acao imediata. O roteiro basico inclui:
- Verificar a autenticidade: conferir o numero do processo no site do TRT correspondente ou no PJe.
- Registrar a ciencia internamente: informar o departamento juridico ou o escritorio de advocacia responsavel.
- Averiguar o vinculo empregaticio: checar se o reclamante realmente prestou servicos para a empresa, em qual periodo e sob quais condicoes.
- Reunir documentacao: contratos de trabalho, folhas de pagamento, registros de ponto, comunicados e avisos previos.
- Preparar a contestacao: dentro do prazo legal de 15 dias uteis, apresentar defesa tecnica com todos os argumentos e provas disponiveis.
- Avaliar a possibilidade de acordo: em muitos casos, a conciliacao e mais vantajosa do que o prolongamento da demanda.
Empresas que nao possuem departamento juridico interno devem procurar advogado especializado em Direito do Trabalho imediatamente apos a citacao. O atraso na constituicao de defesa pode comprometer irremediavelmente o resultado do processo.
4. A Questao Reversa: Como Saber se o Candidato ja Processou Empresas
A notificacao trabalhista funciona em uma direcao: o ex-empregador toma ciencia da acao. Mas existe uma questao igualmente relevante para empresas e departamentos de RH: como saber se um candidato a uma vaga de emprego ja ajuizou acoes trabalhistas contra antigos empregadores?
Essa informacao nao aparece em nenhuma notificacao. A empresa precisa realizar pesquisa ativa para obte-la.
Plataformas de Consulta
Existem ferramentas que permitem consultar o historico processual de um CPF:
- Jusbrasil: permite buscar processos por nome ou CPF do autor. A base e alimentada por dados publicos dos tribunais.
- Escavador: plataforma de inteligencia juridica que rastreia processos em diversas instancias, incluindo a Justiça do Trabalho.
- Sites dos TRTs: cada Tribunal Regional do Trabalho possui sistema de consulta publica de processos, embora a pesquisa por CPF nem sempre esteja disponivel de forma direta.
Reporte Preventivo da Inquest
A Inquest oferece o Reporte Preventivo, um relatorio completo de background check que inclui, entre outras informacoes:
- Levantamento de acoes trabalhistas em todos os TRTs do pais
- Verificacao de processos civeis e criminais
- Analise patrimonial e de restricoes financeiras
- Consulta a divida ativa e protestos
O relatorio consolida dados de multiplas fontes em um unico documento, permitindo que o RH tome decisoes de contratacao com base em informacoes concretas e verificaveis. Trata-se de uma ferramenta de compliance que vai alem da simples consulta processual, oferecendo um panorama completo do perfil juridico e financeiro do candidato.
5. Empresa Nao Contrata Quem Tem Processo Trabalhista?
Essa e uma das perguntas mais frequentes em departamentos de RH. A resposta exige nuance.
Realizar pesquisa processual sobre candidatos nao constitui ato discriminatorio. O art. 7º, inciso XXX, da Constituicao Federal, combinado com o art. 5º da CLT, veda a discriminacao em relacao a salario, cargo e admissao. No entanto, consultar o historico processual de um candidato e uma pratica legitima de due diligence, desde que a informacao obtida nao seja utilizada como unico criterio de exclusao.
Em outras palavras: a pesquisa e legal. A decisao de nao contratar com base exclusivamente no fato de o candidato ter ajuizado acoes trabalhistas pode configurar discriminacao, conforme entendimento consolidado pela jurisprudencia trabalhista, incluindo a Sumula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminacao quando a dispensa ocorre logo apos o ajuizamento de acao pelo empregado.
A recomendacao e clara: pesquise, mas utilize os dados como parte de um processo seletivo integral, nunca como filtro automatizado de exclusao. O ideal e que a empresa documente os criterios de contratacao e demonstre que a decisao foi tomada com base em multiplos fatores — competencia, experiencia, perfil profissional — e nao apenas no historico litigioso do candidato.
6. Conclusao
A citacao trabalhista e um ato formal que segue regras precisas previstas no CPC e na CLT. A empresa pode ser notificada por carta, oficial de justiça, meio eletronico ou edital — e em todos os casos, o descumprimento dos prazos processuais tem consequencias severas.
Mas a gestao de risco trabalhista nao se resume a reagir a citacoes. Empresas que pesquisam o historico processual de candidatos antes da contratacao reduzem significativamente a exposicao a demandas judiciais futuras. O Reporte Preventivo da Inquest e uma ferramenta desenvolvida para atender exatamente essa necessidade, consolidando informacoes de multiplas fontes em um relatorio unico e acionavel.
Proteja sua empresa antes do primeiro dia de trabalho. Conheca o Reporte Preventivo da Inquest e antecipe-se ao risco trabalhista: https://report.inquest.tech