Como a Empresa Fica Sabendo de um Processo Trabalhista

Receber uma notificação de ação trabalhista não é evento raro no Brasil. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 1,5 milhão de novas ações trabalhistas são distribuídas anualmente nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Para a maioria das empresas, o primeiro contato com um processo acontece por meio de uma citação ou intimação — e, em muitos casos, a surpresa é total.

Neste artigo, explicamos como funciona o fluxo de notificação, quais são as formas previstas em lei, os prazos envolvidos e, principalmente, o que o setor de RH e jurídico corporativo pode fazer para se antecipar ao problema.


1. Formas de Notificação Trabalhista

A Justiça do Trabalho segue o procedimento citado no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) com adaptações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A citação é o ato formal pelo qual a empresa toma ciência de que foi acionada judicialmente. Existem cinco formas principais:

Via Correios (Carta com Aviso de Recebimento - AR)

É a forma mais comum de citação. O juiz determina a expedição de uma carta com AR para o endereço da empresa. A citação considera-se realizada no momento em que o correio entrega a correspondência e obtém a assinatura do destinatário.

Conforme o art. 247 do CPC, a carta deve conter cópia da petição inicial, a ordem de citação e o prazo para contestação. Se o correio não encontrar a empresa no endereço indicado, devolve a carta ao juízo com a justificativa.

Oficial de Justiça (Mandado de Citação)

Quando a citação postal não obtém sucesso, o juiz pode determinar a citação por oficial de justiça. O profissional comparece ao endereço da empresa, identifica-se formalmente e entrega o mandado de citação.

O oficial lavra um termo de citação, descrevendo data, hora, local e a pessoa que recebeu o documento. Esse termo é devolvido ao processo como prova da ciência da empresa. Essa modalidade está prevista no art. 246 do CPC.

Diario Eletronico da Justica (DJe)

Desde a Resolução 168/2013 do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais brasileiros adotam o Diario Eletronico da Justica como veiculo oficial de publicação de atos judiciais. Intimações e citações podem ser publicadas no DJe, especialmente quando a empresa possui cadastro como ré no sistema do tribunal.

A intimação eletronica considera-se realizada no primeiro dia util seguinte ao da publicacao, conforme o art. 212, parágrafo 4º, do CPC. Empresas que nao acompanham o DJe regularmente podem perder prazos processuais relevantes.

Intimacao Eletronica pelo PJe

O Processo Judicial Eletronico (PJe) é o sistema de tramitacao processual adotado em todos os TRTs. Empresas que possuem cadastro no PJe — o que e obrigatorio para aquelas com patrimonio liquido anual superior a R$ 5 milhoes, conforme o art. 1.037 do CPC — recebem citacoes e intimações diretamente na plataforma.

A citacao pelo PJe segue o disposto no art. 246, parágrafo 1º, do CPC, que prevê a citação eletronica como regra para partes cadastradas. A ciencia considera-se realizada no dia em que a parte acessa o sistema ou, caso nao acesse, no prazo de 10 (dez) dias uteis contados do deposito da intimação.

Edital (Quando Nao Encontra o Reu)

Quando todas as tentativas de citacao falham — correio devolve, oficial nao localiza, eletronico nao e acessado —, o juiz pode determinar a citacao por edital, conforme o art. 259 do CPC. O edital e publicado no DJe e, em alguns casos, em jornal de grande circulacao local.

A citacao por edital tem prazo fixado pelo juiz, entre 20 e 60 dias. Findo o prazo, considera-se a empresa citada, mesmo que nao tenha tomado ciencia efetiva. Isso significa que o processo segue a revelia, com graves consequencias para a defesa.


2. Prazos: Quanto Tempo Leva para a Empresa Ser Notificada

Nao existe um prazo unico. O tempo entre a distribuicao da acao e a efetiva citacao da empresa varia conforme a forma de notificacao e a jurisdicao:

  • Citacao por carta com AR: geralmente 10 a 30 dias apos a distribuicao, dependendo da eficiencia dos Correios e da localidade.
  • Citacao por oficial de justiça: pode levar de 15 a 60 dias, dependendo da disponibilidade do oficial e da complexidade da diligencia.
  • Citacao eletronica (PJe): para empresas cadastradas, a ciencia pode ocorrer em ate 10 dias uteis apos o deposito no sistema.
  • Citacao por edital: o prazo e fixado pelo juiz, entre 20 e 60 dias, conforme o art. 259 do CPC.

O prazo para contestacao, apos a citacao, e de 15 dias uteis na Justiça do Trabalho, conforme o art. 790, parágrafo 3º, da CLT. Perder esse prazo implica revelia e presuncao de veracidade dos fatos narrados pelo autor.


3. O que a Empresa Deve Fazer ao Receber a Notificacao

Receber uma citacao trabalhista exige acao imediata. O roteiro basico inclui:

  1. Verificar a autenticidade: conferir o numero do processo no site do TRT correspondente ou no PJe.
  2. Registrar a ciencia internamente: informar o departamento juridico ou o escritorio de advocacia responsavel.
  3. Averiguar o vinculo empregaticio: checar se o reclamante realmente prestou servicos para a empresa, em qual periodo e sob quais condicoes.
  4. Reunir documentacao: contratos de trabalho, folhas de pagamento, registros de ponto, comunicados e avisos previos.
  5. Preparar a contestacao: dentro do prazo legal de 15 dias uteis, apresentar defesa tecnica com todos os argumentos e provas disponiveis.
  6. Avaliar a possibilidade de acordo: em muitos casos, a conciliacao e mais vantajosa do que o prolongamento da demanda.

Empresas que nao possuem departamento juridico interno devem procurar advogado especializado em Direito do Trabalho imediatamente apos a citacao. O atraso na constituicao de defesa pode comprometer irremediavelmente o resultado do processo.


4. A Questao Reversa: Como Saber se o Candidato ja Processou Empresas

A notificacao trabalhista funciona em uma direcao: o ex-empregador toma ciencia da acao. Mas existe uma questao igualmente relevante para empresas e departamentos de RH: como saber se um candidato a uma vaga de emprego ja ajuizou acoes trabalhistas contra antigos empregadores?

Essa informacao nao aparece em nenhuma notificacao. A empresa precisa realizar pesquisa ativa para obte-la.

Plataformas de Consulta

Existem ferramentas que permitem consultar o historico processual de um CPF:

  • Jusbrasil: permite buscar processos por nome ou CPF do autor. A base e alimentada por dados publicos dos tribunais.
  • Escavador: plataforma de inteligencia juridica que rastreia processos em diversas instancias, incluindo a Justiça do Trabalho.
  • Sites dos TRTs: cada Tribunal Regional do Trabalho possui sistema de consulta publica de processos, embora a pesquisa por CPF nem sempre esteja disponivel de forma direta.

Reporte Preventivo da Inquest

A Inquest oferece o Reporte Preventivo, um relatorio completo de background check que inclui, entre outras informacoes:

  • Levantamento de acoes trabalhistas em todos os TRTs do pais
  • Verificacao de processos civeis e criminais
  • Analise patrimonial e de restricoes financeiras
  • Consulta a divida ativa e protestos

O relatorio consolida dados de multiplas fontes em um unico documento, permitindo que o RH tome decisoes de contratacao com base em informacoes concretas e verificaveis. Trata-se de uma ferramenta de compliance que vai alem da simples consulta processual, oferecendo um panorama completo do perfil juridico e financeiro do candidato.


5. Empresa Nao Contrata Quem Tem Processo Trabalhista?

Essa e uma das perguntas mais frequentes em departamentos de RH. A resposta exige nuance.

Realizar pesquisa processual sobre candidatos nao constitui ato discriminatorio. O art. 7º, inciso XXX, da Constituicao Federal, combinado com o art. 5º da CLT, veda a discriminacao em relacao a salario, cargo e admissao. No entanto, consultar o historico processual de um candidato e uma pratica legitima de due diligence, desde que a informacao obtida nao seja utilizada como unico criterio de exclusao.

Em outras palavras: a pesquisa e legal. A decisao de nao contratar com base exclusivamente no fato de o candidato ter ajuizado acoes trabalhistas pode configurar discriminacao, conforme entendimento consolidado pela jurisprudencia trabalhista, incluindo a Sumula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminacao quando a dispensa ocorre logo apos o ajuizamento de acao pelo empregado.

A recomendacao e clara: pesquise, mas utilize os dados como parte de um processo seletivo integral, nunca como filtro automatizado de exclusao. O ideal e que a empresa documente os criterios de contratacao e demonstre que a decisao foi tomada com base em multiplos fatores — competencia, experiencia, perfil profissional — e nao apenas no historico litigioso do candidato.


6. Conclusao

A citacao trabalhista e um ato formal que segue regras precisas previstas no CPC e na CLT. A empresa pode ser notificada por carta, oficial de justiça, meio eletronico ou edital — e em todos os casos, o descumprimento dos prazos processuais tem consequencias severas.

Mas a gestao de risco trabalhista nao se resume a reagir a citacoes. Empresas que pesquisam o historico processual de candidatos antes da contratacao reduzem significativamente a exposicao a demandas judiciais futuras. O Reporte Preventivo da Inquest e uma ferramenta desenvolvida para atender exatamente essa necessidade, consolidando informacoes de multiplas fontes em um relatorio unico e acionavel.

Proteja sua empresa antes do primeiro dia de trabalho. Conheca o Reporte Preventivo da Inquest e antecipe-se ao risco trabalhista: https://report.inquest.tech

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