O problema que paralisa milhares de execuções

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, declarou que “o cumprimento forçado por decisão judicial é abaixo de 50%”. Em outras palavras: mais da metade das decisões judiciais que determinam pagamento simplesmente não é cumprida.

O relatório “Justiça em Números 2024” do CNJ revelou que, das 26,35 milhões de execuções fiscais pendentes, mais de 8 milhões estavam suspensas — um índice de 30,53%. A principal causa de suspensão é a não localização de bens do devedor.

A taxa de congestionamento nas execuções fiscais atingiu 87,8% em 2023. Estudos apontam que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados. A maior parte das dívidas simplesmente não é recuperada judicialmente pela ausência de bens identificáveis.

Diante desse cenário, o CNJ editou a Resolução nº 547/2024, permitindo a extinção de processos com valor inferior a R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis. São as chamadas “execuções natimortas” ou “infrutíferas”.

A dor do advogado na hora de executar

O cenário é familiar para qualquer advogado que atua com execução:

  1. O credor conquista uma sentença após meses ou anos de litígio
  2. O advogado solicita a pesquisa de bens via sistemas judiciais (BACENJUD, SISBAJUD, RENAJUD)
  3. Os sistemas retornam: nenhum bem encontrado
  4. O oficial de justiça vai ao endereço cadastrado e atesta a inexistência de bens penhoráveis
  5. O processo é suspenso ou arquivado
  6. O credor pergunta: “E agora?”

O advogado precisa entregar um resultado que os sistemas judiciais não conseguem proporcionar. A certidão negativa do cartório ou do BACENJUD não significa que o devedor não tem patrimônio. Significa que o patrimônio não aparece nos registros convencionais.

Por que os bens “não aparecem”

Devedores sofisticados utilizam estratégias variadas para ocultar patrimônio:

  • Transferências para familiares — Imóveis são escriturados para cônjuges, filhos ou parentes por valores abaixo de mercado
  • Empresas de fachada — Veículos e imóveis são registrados em empresas com sócios “laranjas”
  • Procurações — Contas bancárias e ativos são administrados por terceiros via procuração, sem que o nome do devedor apareça
  • Blindagem societária — Estruturas corporativas complexas com múltiplas camadas dificultam o rastreamento
  • Alienações fraudulentas — Bens são formalmente transferidos antes da execução, configurando fraude contra credores

O sistema judicial tradicional enxerga apenas o nome do devedor nos registros oficiais. Se o patrimônio está em nome de terceiros, ele é invisível para BACENJUD, SISBAJUD e RENAJUD.

O que fazer: estratégias para além dos sistemas judiciais

1. Investigar o histórico de transferências

O Mapa de Calor da Inquest realiza uma busca nacional de escrituras e procurações digitalizadas desde 2006. Diferente dos sistemas judiciais, ele retorna as partes envolvidas em cada transação — não apenas o nome do proprietário atual.

Isso permite identificar:

  • Transferências recentes de imóveis para familiares
  • Procurações outorgadas a terceiros próximos ao ajuizamento da ação
  • Padrões de comportamento que indicam ocultação deliberada

2. Mapear o grupo econômico e conexões

O Report Smart e o Report Smart Pro analisam participação societária, grupos econômicos e ativos indiretos. Quando o devedor aparece como sócio de empresas com estruturas complexas, a investigação se estende além do patrimônio direto.

3. Solicitar análise com IA

Para casos de maior complexidade (acima de R$ 200 mil), o Report Smart Pro combina 70% de análise por inteligência artificial com 30% de revisão humana. A IA identifica padrões de ocultação, sugere estratégias de recuperação e responde a perguntas fundamentais:

  • Existe indício de ocultação patrimonial?
  • Vale a pena notificar extrajudicialmente?
  • Qual a viabilidade real de recuperação?

4. Considerar a notificação extrajudicial

O Report Smart inclui notificação extrajudicial automatizada conforme o CPC. Muitas vezes, o simples recebimento de uma notificação formal — demonstrando que o advogado tem conhecimento do patrimônio oculto — é suficiente para provocar um acordo.

Quando cada produto é adequado

Valor do CasoProdutoO que faz
Até R$ 40 milReport SimplesParticipação societária, veículos, imóveis (SP), polo passivo
R$ 50-200 milReport SmartIA + busca estadual de imóveis + escrituras + notificação extrajudicial
Acima de R$ 200 milReport Smart ProIA + análise humana + vídeo explicativo + estratégia aprofundada

Para investigar comportamento documental (transferências, procurações, laranjas), o Mapa de Calor é o produto indicado independentemente do valor da causa.

Fontes

  • CNJ, “Justiça em Números 2024” (ano-base 2023)
  • CNJ, Resolução nº 547/2024
  • Migalhas, “Primeiras impressões sobre Relatório Justiça em Números 2024”
  • JOTA, “CNJ: judicialização aumenta no Brasil, mas acervo diminui puxado por execução fiscal”
  • IBEAFT, “O impacto das execuções fiscais no Poder Judiciário”

Conclusão

Não encontrar bens na execução não significa que o patrimônio não existe. Significa que os sistemas tradicionais não foram projetados para enxergar além do nome do devedor nos registros oficiais. Ferramentas de inteligência patrimonial como as oferecidas pela Inquest permitem ao advogado ir além da certidão negativa e construir uma estratégia de recuperação efetiva.

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